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UMA EMPRESA DO GRUPO
MEMBRO DA


Contrato
de Prestação de Serviços de Transporte Escolar
O transporte escolar deverá ser contratado pelo pais ou responsável, e somente condutor legalizado, evitando assim aborrecimentos (veja campanha de segurança), e o condutor de escolar deverá assinar o contrato de prestação de serviços, (clique aqui e baixe modelo Word) para que fique claro as condições e uso do transporte.
O transportador escolar cobrará dos pais o valor total dos serviços que serão prestados no ano letivo, que poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais.
O valor anual que é cobrado pelo condutor, será o valor mensal mutiplicado por 12, pois os serviços contratados serão prestados durante o ano letivo e não por dias ou mês de aula.
CONTRATANTE = pais ou responsável pelo aluno.
CONTRATADO = condutor(a) de escolares
ATENÇÃO
O serviço de transporte escolar não é dedutivel da base de cálculo do Imposto de Renda.
Estamos incritos na PMSP no código de serviço (02410)
E dispensado da emissão de Nota Fiscal de Serviços.